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Novos valores de retribuição INPI

  • Foto do escritor: Veronica M. G.
    Veronica M. G.
  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, por meio da Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025, e da Revista da Propriedade Industrial nº 2836, os novos valores das retribuições pelos serviços prestados.

Destaca-se que haverá um desconto de 50% para pessoas naturais (desde que não possuam participação em empresas do ramo relacionado ao item a ser registrado e que a empresa, por si só, não tenha direito ao benefício), microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Além disso, pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) terão direito a isenção total (100%) em determinados serviços.

A maioria das alterações entrará em vigor em 7 de agosto de 2025, enquanto alguns itens terão vigência apenas a partir de 20 de dezembro de 2025.

 
 
 

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